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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016250-32.2024.8.24.0036/SCEXEQUENTE: HUMBERTO PRADI ADVOCACIA
ADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)
ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO SCHMITZ JUNIOR
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida (Evento 70) Levante-se a penhora e restrição lançadas sobre o veículo do executado (Evento 43). Após o trânsito em julgado e tomadas as providências necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.