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5016240-51.2025.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5016240-51.2025.8.24.0036/SC RELATOR: Juiz de Direito Eduardo Camargo RECORRIDO: CLAUDIA PLACIDO PAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Jaraguá do Sul contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidor público municipal, reconhecendo o direito à inclusão do auxílio‑alimentação, pago em pecúnia e com habitualidade, na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, enquanto em atividade, com condenação ao pagamento das diferenças devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o auxílio‑alimentação, embora qualificado pela legislação municipal como verba de natureza indenizatória, quando pago em pecúnia e de forma habitual, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, sem configurar aumento remuneratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio‑alimentação pago em pecúnia e com habitualidade ao servidor público municipal assume feição salarial para fins de incidência sobre a gratificação natalina e o terço constitucional de férias, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais de Santa Catarina, em observância ao princípio da irredutibilidade remuneratória. 4. A inclusão da verba na base de cálculo das referidas rubricas não descaracteriza sua natureza indenizatória, nem importa concessão de aumento remuneratório com fundamento na isonomia, inexistindo afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF e ao Tema 600 da repercussão geral. 5. A Reclamação Constitucional nº 87.415/SC não se aplica ao caso concreto, por versar sobre hipótese de aumento remuneratório reconhecido com base na isonomia, situação diversa da análise da feição salarial do auxílio‑alimentação pago de forma habitual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O auxílio‑alimentação pago em pecúnia e com habitualidade ao servidor público municipal de Jaraguá do Sul, enquanto em atividade, possui feição salarial para fins de incidência sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, sem perda de sua natureza indenizatória. 2. A inclusão da verba na base de cálculo dessas rubricas não configura aumento remuneratório por isonomia.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, XV e 39, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 46; Lei Municipal nº 7.350/2017, art. 6º; Lei Municipal nº 9.873/2025. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 37/STF; STF, Tema 600 da repercussão geral; STF, Rcl nº 87.415/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes; TJSC, Recurso Cível nº 5016479‑92.2022.8.24.0090, Rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 29.5.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Isento das custas processuais, por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2026.

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