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TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5016238-12.2019.4.04.7205/SC RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: CLEBER IVAN MULLER (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER O INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, NA FORMA DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI (SC-3B) - Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI.
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5016238-12.2019.4.04.7205/SC RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: CLEBER IVAN MULLER (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER O INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, NA FORMA DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 27 de agosto de 2026.
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