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5016231-51.2023.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016231-51.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: JACQUELINE OLIVEIRA GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): LORRAYNE NORMA JESUS SANTOS (OAB SP416096) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação de parcelamento do débito, suspendo o feito até o cumprimento da obrigação, devendo o cartório promover o registro da respectiva movimentação no sistema Eproc. 2. Em caso de descumprimento do parcelamento, fica o exequente desde já ciente de que o pedido de prosseguimento do feito deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito. 3. Findo o prazo, e havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se o novo prazo pleiteado, independentemente de nova conclusão, e, não havendo nova manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. 4. Caso pendente de cumprimento de ordem reiterada do sistema Sisbajud, proceda-se à interrupção, com urgência. 5. Ressalto que eventuais valores constritos pelo sistema Sisbajud deverão observar o constante do Tema Repetitivo n. 1.012 do Superior Tribunal de Justiça: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Na hipótese de realização de parcelamento no mesmo dia ou em momento anterior ao bloqueio de valores, desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento de valores. 6. Havendo leilão em curso, determino a suspensão. Intimem-se.

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