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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016230-41.2026.8.21.0008/RSEXEQUENTE: GRACIELI CARVALHO CALCADOS ADVOGADO(A): TACIANI DE OLIVEIRA (OAB RS134889) ADVOGADO(A): CÍCERO PAIVA (OAB RS031916) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (evento 50, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo (art. 487, III, 'b', do CPC).
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