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TJSC · 3ª Turma Recursal · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5016229-63.2023.8.24.0045/SC RECORRENTE: PEDRO D IVANENKO DUTRA DA SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) RECORRENTE: GRACE D IVANENKO DUTRA TOMBI (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID GUILHERME WEGNER SILVA (OAB SC057798) ADVOGADO(A): MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) RECORRIDO: ANTONIO ALISSON DA SILVA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA MELANIA MUSKOPF DOS SANTOS (OAB SC062565) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido de objeção ao julgamento virtual, nos termos da ordem de serviço n. 01/2025 das Turmas Recursais, fica deferida a retirada do processo de pauta. Oportunamente, será realizada a inclusão do processo em pauta de sessão ordinária de julgamento presencial (videoconferência). O advogado, o defensor público ou o procurador poderá inscrever-se para proferir sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem de julgamento na sessão ordinária de julgamento presencial (videoconferência), exclusivamente no sistema informatizado (EPROC), impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora de início da sessão."
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