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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016223-40.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: ADRIANO DE ANDRADE ADVOGADO(A): ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA (OAB ES020999) ADVOGADO(A): MICHEL RADAELI LUDGERO DE MOURA (OAB ES040455) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado a juntar aos autos os extratos bancários dos meses de abril, maio e junho/2026, da conta atingida pelo bloqueio judicial, a fim de comprovar que o valor constrito trata-se de reserva financeira. Na mesma oportunidade, deverá comprovar que a verba constrita é oriunda de salário. Prazo: 05 dias. Após, conclusos.
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