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5016215-25.2025.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016215-25.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: ANDREIA MESQUITA DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELY CAMILA SABEDOT COELHO (OAB RS118760) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DORNFELD (OAB RS136413) REQUERENTE: EDUARDA MESQUITA DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELY CAMILA SABEDOT COELHO (OAB RS118760) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DORNFELD (OAB RS136413) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA COSTA MESQUITA e EDUARDA MESQUITA DE SOUZA, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil e RATIFICO a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (5.1).

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