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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016215-08.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MATHEUS BARP VIEIRA (OAB RS133093)
ADVOGADO(A): GIOVANNA CAVAGNOLLI (OAB RS126667)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito, intimação, e demais atos executórios. Ante a não manifestação do exequente, nomeio, desde já, o devedor fiel depositário, devendo o mesmo ser intimado do encargo, ressalvando-se o direito do credor nos termos do art. 840, §1°.
Caso ocorra a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, deverá ser a parte executada, na mesma ocasião, intimada da penhora, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme o que dispõe o art. 525 do CPC.
Se apresentada impugnação, deverá ser a parte exequente intimada para manifestação no prazo de 15 dias e após deverão ser os autos encaminhados ao juiz leigo para elaboração de parecer.
Endereço: Rua Maestro Pedro Novais, nº 412, Araçatuba/SP, CEP 16015-300. Observação: garagem do imóvel, local identificado nos autos como depósito das mercadorias comercializadas pelos executados.
Bem indicado pela exequente: impressoras industriais (DTF ou UV).
Cumpra-se.