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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016211-28.2025.4.04.7202/SC AUTOR: NELI APARECIDA DA LUZ ADVOGADO(A): FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) DESPACHO/DECISÃO Baixa em diligência. 1. Tendo em vista a necessidade de adequada instrução processual quanto ao alegado período rural laborado em regime de economia familiar, designo, em data e hora a serem lançadas pela Secretaria em evento próprio, audiência de conciliação e, não obtida esta, para, na sequência, a instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, deverão comparecer independentemente de intimação. 2. Esclareço que, referida audiência será realizada na modalidade telepresencial, mediante uso de plataforma de teleaudiência, que possibilita a oitiva mediante utilização de computador desktop ou laptop com câmera e microfone ou ainda de smartphone ou tablet, permitindo que os procuradores, a parte autora e as testemunhas permaneçam em suas respectivas residências ou escritórios. Ficam cientes os procuradores de que deverão: - manter atualizados os dados do cadastro do e-proc (sobretudo telefone celular e e-mail) para possibilitar o contato prévio ou durante a audiência; - encaminhar o link da audiência (a ser acessado conforme explicação abaixo) e as instruções de acesso ao seu representado e às testemunhas; - apresentar o rol de testemunhas com pelo menos cinco dias de antecedência à data da audiência, acompanhado necessariamente de cópia dos respectivos documentos de identidade das testemunhas, sob pena de não ser inquirida a testemunha sem prévia identificação. Tal medida é fundamental para possibilitar a identificação no momento da audiência. Imediatamente após o agendamento da data para a audiência, providencie a secretaria as intimações necessárias e a juntada das instruções de acesso ao sistema de teleaudiência. 2.1. Poderá a parte optar pela realização da audiência de forma híbrida, com o seu comparecimento, das testemunhas e/ou do Procurador, na Justiça Federal. A opção pela realização da audiência de forma híbrida deverá ser comunicada ao Juízo no prazo de dez dias contados da intimação deste despacho, cientes de que na ausência de comunicação o ato será realizado integralmente na modalidade telepresencial. Manifestada a opção pela realização da audiência de forma híbrida, caberá à Secretaria adotar as medidas pertinentes à organização e reserva da sala presencial. 2.2. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência (art. 51, I, da Lei 9.099/95), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (art. 270 do CPC e art. 9º, da Lei nº 11.419/2006). 2.3. Esclareço ainda que, considerando que o processo eletrônico permite o acesso rápido e prático dos links de audiências designadas em cada processo, não serão mais certificados eventos contendo tal endereço eletrônico. A medida visa agilizar os procedimentos realizados pela Secretaria da unidade e evitar a geração de eventos que repetem ferramentas criadas especificamente para tal fim. Assim, os links de toda e qualquer audiência poderão ser acessados através da capa do processo, no menu AÇÕES / AUDIÊNCIA, onde será aberta janela trazendo o endereço eletrônico da audiência que se deseja participar. Seguem os exemplos das telas: As audiências designadas também poderão ser acompanhadas através do Painel inicial de cada Advogado, a saber: 3. Intimem-se.
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