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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016205-62.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: SUPREMMY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO BENVEGNU JUNIOR (OAB RS038856)
EXECUTADO: ELIANE BESCHORNER DE SOUZA
ADVOGADO(A): MATHEUS BESCHORNER DE SOUZA (OAB RS137248)
ADVOGADO(A): CLOVIS GUIMARAES DE SOUZA (OAB RS111923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente requereu a suspensão da execução, justificando que não ocorreu o trânsito em julgado dos embargos.
Em consulta aos embargos à execução, verifiquei que já houve julgamento do Tribunal de Justiça, pendendo apenas o julgamento de agravo de decisão denegatória de recurso especial.
Assim, e em sendo de conhecimento dos operadores do Direito que o recurso especial não tem efeito suspensivo, indefiro a suspensão requerida.
Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento.