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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016204-48.2024.8.21.0029/RSEXEQUENTE: REGINA LEMOS BUENO ADVOGADO(A): ANA PAULA STEFFEN (OAB RS101524) ADVOGADO(A): CAMILA PRESTES DE OLIVEIRA MORAES (OAB RS109119) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA III ? Dispositivo. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do cálculo elaborado pela Central de Cálculos Judiciais (evento 39), o qual HOMOLOGO para fixar o débito em R$ 2.218,76 (dois mil, duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), atualizado até 01/04/2026, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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