Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016196-91.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOFIA CAROLINA JACOB DE PAULA ADVOGADO(A): SOFIA CAROLINA JACOB DE PAULA (OAB PR045077) EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a petição juntada pela executada no evento 82 contém erro material, porquanto foi apresentada captura de tela referente a terceira estranha à lide (evento 10, PET1). Todavia, o equívoco não se confunde com ausência de cumprimento, uma vez que consta dos autos originários depósito judicial realizado pela executada no valor de R$ 1.183,92 (evento 10, COM_DEP_SIDEJUD2). De outro lado, cumpre esclarecer que a sentença não determinou o cancelamento ou a suspensão das parcelas lançadas no cartão de crédito da parte autora, ora exequente. Ao contrário, o pedido de suspensão das parcelas remanescentes foi expressamente rejeitado, tendo sido a ré condenada à repetição do indébito no valor toral, já considerando as prestações que se venceriam, na forma simples, do valor reconhecido na decisão (evento 1, SENT17). Portanto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 17 para fixação de multa cominatória, uma vez que não há fundamento jurídico que ampare o respectivo arbitramento. 2. Proceda o cartório a transferência do valor depositado nos autos originários (processo 5001899-79.2026.8.24.0005/SC, evento 84, COM_DEP_SIDEJUD1) à subconta vinculada ao presente cumprimento de sentença e, após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados nos autos (evento 17). Traslade-se cópia da presente decisão aos autos n. 5001899-79.2026.8.24.0005. 3. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar eventual existência de débito remanescente decorrente do título judicial, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.