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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016189-89.2024.8.13.0518/MG EXECUTADO: GIOVANA LETICIA LEAL ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DESPACHO Vistos, etc. Registre-se que após apuradas as custas, a Taxa Judiciária ou a sua complementação, penalidade ou outros valores devidos ao Estado, caberá ao escrivão, na 1ª e na 2ª Instâncias, intimar o advogado ou a parte devedora, conforme o caso, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, em cumprimento à decisão judicial, sendo competência do advogado, ou à parte intimada, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, em sendo verificado o decurso do prazo e a não quitação e respectiva comprovação do pagamento ou verificado o seu pagamento a menor, caberá ao escrivão, na 1ª e 2ª Instâncias a expedição de CNPDP. À Secretaria para que expeça a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, encaminhando –se à AGE para a devida cobrança. Cumprir. Arquivar oportunamente.
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