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TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016179-10.2026.4.04.7001/PRREQUERENTE: MARTA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO PEDRO FURLANETTO (OAB PR037046) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito O destaque dos honorários contratuais fica de pronto deferido, desde que o pedido apresente-se tempestivo (antes da confecção do ato de requisição)
TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016179-10.2026.4.04.7001/PR AUTOR: MARTA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO PEDRO FURLANETTO (OAB PR037046) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC, o Estado promoverá a solução consensual dos conflitos e a conciliação entre as partes deverá ser estimulada, inclusive no curso do processo judicial. Ressalto, ainda, que a aceitação da proposta abrevia fases do processo judicial, como o trânsito em julgado, a quitação das parcelas atrasadas e a implantação do benefício. Assim, autorizado(a) pelo Art. 21, da Portaria n. 3005, de 28 de novembro de 2014, desta Vara, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. No caso de aceitação, recomenda-se que a parte autora utilize a petição com a classificação PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. E, em caso de discordância, apresentar a anuência pessoal da parte autora e explicitar, pormenorizadamente, os motivos pelos quais deixa de aceitá-la.
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