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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016178-21.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A): ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a inexistência de bens penhoráveis, defiro o pedido do evento 106, DOC1 e suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, observado o § 2° do mesmo diploma legal após o decurso do prazo. Intimem-se. Diligências legais.
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