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5016177-95.2026.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016177-95.2026.8.21.2001/RS AUTOR: GUILHERME PAULA SANTOS ADVOGADO(A): FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA (OAB PR071473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A gratuidade da justiça foi requerida com base na declaração de hipossuficiência. Embora intimado por duas vezes, inclusive em caráter derradeiro, o autor não atendeu integralmente às determinações judiciais, deixando de apresentar a documentação fiscal expressamente exigida, indispensável à aferição de sua alegada incapacidade financeira. Além disso, ao sustentar a inexistência de declaração de imposto de renda, anexou consultas realizadas em nome e CPF de terceira pessoa, estranha à demonstração de sua situação patrimonial e fiscal. Tal providência, além de não atender ao comando judicial, revela postura incompatível com o dever de cooperação processual, porquanto desloca a análise para componentes manifestamente irrelevantes ao exame do pedido. A conduta adotada evidencia resistência injustificada ao cumprimento das determinações proferidas e impede a adequada verificação dos pressupostos da benesse postulada. Não cabe ao Juízo suprir a ausência de documentos cuja apresentação incumbia exclusivamente à parte interessada, sobretudo após sucessivas oportunidades para regularização. Diante desse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimação eletrônica agendada.

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