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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID. 10741109323 nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024 para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. 10740333659 que deferiu o bloqueio Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, bem como da decisão de ID. 10740333659 que defere atos constritivos.
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