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TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016169-56.2016.8.21.0001/RS AUTOR: MARILIA RACHE FARAL ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a sucessão da parte autora para cumprir o que foi determinado no acórdão da Apelação: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 932, inc. V, do CPC e no artigo 206, XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, DOU PROVIMENTO ao apelo para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que seja determinada a intimação pessoal dos sucessores para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dil. Legais.
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