EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016168-97.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO: GLOBAL ACABAMENTO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A)
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: RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO A credora fiduciária postulou o levantamento da restrição incidente sobre o veículo CITROEN JUMPY CARGO de placas RYE1C90 (evento 42, PET1). Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento44). Assim, renove-se a intimação, ficando a exequente ciente de que novo decurso de prazo sem manifestação será entendido como anuência tácita ao pedido de levantamento.
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