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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016168-59.2026.8.21.0021/RSRELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR AUTOR: LUIS FERNANDO PRICHUA ADVOGADO(A): JONAS SZCZEPANOWSKI (OAB RS074216) ADVOGADO(A): VALMOR TRONCO (OAB RS032118) ADVOGADO(A): Fábio Ferreira de Aguiar (OAB RS083130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 08/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016168-59.2026.8.21.0021/RS AUTOR: LUIS FERNANDO PRICHUA ADVOGADO(A): JONAS SZCZEPANOWSKI (OAB RS074216) ADVOGADO(A): VALMOR TRONCO (OAB RS032118) ADVOGADO(A): Fábio Ferreira de Aguiar (OAB RS083130) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Prestigiando a economia processual, desde já determino, na sequência, a intimação das partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretende provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias. No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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