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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016164-23.2026.4.04.7201/SCIMPETRANTE: IBRAFLEX INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GAZZANA DE ALMEIDA (OAB SC013295) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto: a) rejeito os embargos de declaração opostos pela União no evento 40; b) acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela impetrante no evento 33, para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação. Reabro o prazo para recurso, nos termos do artigo 1.026 do CPC (Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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