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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016159-98.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: MARLI SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência atualizado e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), para verificação da competência do juízo; caso não disponha de tal documento, deverá comprovar o vínculo com o terceiro titular do imóvel (mediante a juntada de certidão de casamento, contrato de locação etc.).