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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016158-94.2021.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Protocolada ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, houve resposta positiva. Contudo, o valor é irrisório, uma vez que sequer alcança 10% da dívida executada. Assim, efetuei o DESBLOQUEIO dos valores, observando o disposto no artigo 836, do CPC. Assim, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. O segredo de justiça do despacho anterior foi retirado nesta oportunidade. D.Leg.
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