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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016146-55.2026.8.21.0003/RSAUTOR: MARILENE ROCHA AVILA
ADVOGADO(A): IVAN PORTO REIS (OAB RS078632)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o procedimento ajuizado por MARILENE ROCHA AVILA contra BANCO PAN S.A.. Em face da sucumbência, deve a parte autora arcar com as despesas processuais. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, contudo, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora concedo. Interposta apelação, venham conclusos com urgência para o juízo de retratação, conforme o art. 485, § 7º, do CPC.