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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016145-20.2026.4.04.7200/SC AUTOR: ADROALDO RODRIGUES MORRUDO ADVOGADO(A): GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A): HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A): ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto nas Portarias n. 364/2024 e 67/2026 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: Art. 1º, inc. XVI, da Portaria 67/2026 - A Secretaria intima a parte autora para que, no prazo de 15 dias, adeque as informações lançadas no painel previdenciário (acesso à ferramenta através do botão superior Tramitação Ágil (Aposentadorias) - editar ) aos pedidos formulados na exordial (evento 1, INIC1) e na petição do evento 26, PET1. Para tanto, deverá indicar expressamente no painel quais períodos pretende ter reconhecidos como de atividade especial, haja vista que os lapsos temporais indicados foram cadastrados como tempo urbano comum. Ademais, retificada a modalidade de reconhecimento do período, cabe à parte autora preencher todos os campos com as informações exigidas, especialmente no tocante à exatidão dos períodos controvertidos, às funções exercidas e agentes nocivos a que estava exposta, sempre indicando as provas presentes no processo administrativo, sobretudo LTCAT, CTPS e PPP.
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