Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016138-47.2025.4.04.7205/SCAUTOR: LEONARDO RONALD PERIN RAUTA ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, revogo o benefício da assistência judiciária gratuita, afasto as preliminares, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, arrimado no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Custas e honorários pela parte autora, os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento pelo IPCA. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentada (s) apelação (ões), intime (s) o (s) apelado (s) para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Não suscitada (s) questão(õe)s referida (s) no § 1º do art. 1.009 do CPC, subam. Suscitada (s), intime(m)-se o (s) recorrentes (s) para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (§ 2º, art. 1.009, CPC), após, remetam-se os autos à Superior Instância.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.