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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5016136-21.2026.8.24.0005/SC AUTOR: DENILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HALEN DAYANA PREDEBON CHECHI (OAB SC071301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização por benfeitorias ajuizada por Denilson de Oliveira em face de Alexandro de Oliveira. Embora a demanda tenha sido distribuída perante este Juízo, verifica-se, da análise da petição inicial, que tanto o autor quanto o réu residem no Município de Camboriú/SC. Além disso, o imóvel objeto da controvérsia possessória está localizado na Rua Flamboyant, Bairro Monte Alegre, igualmente situado no Município de Camboriú/SC. Nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Especificamente em relação às ações possessórias imobiliárias, dispõe o § 2º do referido dispositivo que a ação deve ser proposta no foro de situação da coisa, constituindo hipótese de competência especial territorial. No caso concreto, a pretensão deduzida possui nítida natureza possessória, buscando o autor sua reintegração na posse de parcela do imóvel descrito na inicial, sendo o pedido indenizatório acessório à pretensão principal. Assim, a competência deve ser definida pelo local onde situado o bem objeto do litígio. Verifica-se, portanto, que o imóvel cuja posse se pretende proteger encontra-se localizado na Comarca de Camboriú/SC, razão pela qual não compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda. Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação e, por conseguinte, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Camboriú/SC, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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