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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5016134-26.2023.8.13.0114 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] RECORRENTE: MARCOS NASCIMENTO AUTO DE OLIVEIRA CPF: 311.160.276-15 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos. A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita. Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho ou dos 03 últimos contracheques ATUALIZADOS e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo realizar o preparo, ou requerer a desistência, sob pena de deserção. Eventual alegação de desemprego deve vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente. Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade exercida. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA REGINA MACEGOSSO Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221