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5016127-26.2022.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016127-26.2022.4.04.7204/SC AUTOR: RICARDO AUGUSTO LUDWIG ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Egrégio TRF da 4ª Região no julgamento do recurso de apelação cível (processo 5016127-26.2022.4.04.7204/TRF4, evento 7, RELVOTO1), que determinou a reabertura da instrução processual com realização de prova pericial para avaliar a penosidade e eventual sujeição do autor a outros agentes nocivos porventura existentes nos ambientes laborativos no desempenho das funções de motorista de caminhão/ônibus, exercidas no(s) período(s) de 10/05/1996 a 14/03/2003 na empresa Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A (Sucessora de Calçados Dilly S.A), 01/10/2004 a 10/11/2004 na empresa W I Transportes Ltda e nos períodos de 01/10/2003 a 25/06/2004, 15/11/2004 a 22/03/2011, 17/06/2011 a 12/11/2019 na empresa Irapuru Transportes Ltda (Sucessora de Expresso Vale Real Ltda), intime-se o demandante para que, em 15 (quinze) dias: (a) comprove que as empresas empresa Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A (Sucessora de Calçados Dilly S.A), W I Transportes Ltda e Irapuru Transportes Ltda (Sucessora de Expresso Vale Real Ltda), nas quais exerceu a função de motorista de caminhão/ônibus, permanecem em atividade, fornecendo os dados necessários à sua localização e ao contato com o perito (endereço, telefone e identificação do síndico/responsável legal); (b) em caso de inatividade, indique estabelecimento similar, a fim de permitir a realização da perícia, fornecendo os dados necessários à sua localização e ao contato com o perito (endereço, telefone e identificação do gerente/responsável legal); (c) junte aos autos os documentos que entender pertinentes para comprovar a similaridade entre a empresa indicada e a ex-empregadora, devendo apresentar LTCAT da empresa paradigma em período próximo ao requerido na inicial. d) especificar quais os tipos de veículos (marca/ano/modelo) dirigia na função de motorista de caminhão/ônibus nas empresas referidas e quais os trajetos/itinerários percorridos; e) informar qual o tipo de carga era transportada como motorista de caminhão nos períodos em questão. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar toda a documentação que entender necessária para demonstrar se houve sujeição a outros agentes nocivos porventura existentes no ambiente laborativo. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.

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