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TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5016126-94.2024.8.13.0702/MG AUTOR: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MELLO (OAB MG089231) RÉU: DIVINA ETERNA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JUNIO CESAR DOS SANTOS (OAB MG163554) DECISÃO Vistos etc. Para viabilizar o cumprimento da decisão de evento 30, DOC1, esclareço que a cota-parte do falecido corresponde a 50% (cinquenta por cento) dos bens adquiridos na constância do casamento. Nesse sentido, para o imóvel situado na Rua Professor Inocêncio Rocha, nº 96, matrícula nº 230.699, administrado pela Habitual Imóveis, a cota-parte do espólio a ser depositada é de 5,5555% sobre o valor bruto do aluguel. Para o imóvel situado na Avenida João XXIII, nº 730 de matrícula nº 230.698, administrado pela Ivan Negócios Imobiliários, a cota-parte do espólio a ser depositada é de 5,5555% sobre o valor bruto do aluguel. Oficie-se as imobiliárias com os devidos esclarecimentos, para que iniciem imediatamente os depósitos judiciais mensais em conta vinculada ao procedimento de inventário. Intime-se a Requerida para que efetue o depósito judicial da cota-parte do falecido do aluguel do imóvel locado de forma particular, sob pena de multa. Intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas que entender devidas, devendo fazê-lo em forma mercantil. Os pedidos de aplicação de medidas coercitivas para pagamento de valores pretéritos serão analisados após a apresentação das contas e a apuração de eventual saldo devedor líquido. Cumpridas as diligências, conclusos. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito
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