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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016126-65.2026.8.24.0008/SC
AUTOR: VILLAGIO PIZZARIA DELIVERY LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DA COSTA JUNIOR (OAB SC032668)
ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307)
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
RÉU: ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora sustenta que as rés não cumpriram integralmente a determinação contida na decisão de evento 5, porquanto os documentos apresentados não contemplariam todo o período indicado na ordem judicial, especialmente os meses de outubro de 2025 a janeiro de 2026 (ev. 18).
Contudo, embora a parte autora pleiteie o repasse dos valores que afirma terem sido indevidamente retidos, não especifica o montante cuja condenação pretende obter. Assim, os pedidos formulados são ilíquidos, o que é vedado, nos termos do art. 38, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Assim, antes da apreciação da controvérsia relativa ao alegado descumprimento da decisão judicial e da eventual incidência do art. 400 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os valores cuja restituição pretende, apresentando memória de cálculo ou demonstrativo que indique, ainda que por estimativa fundamentada, os montantes que entende devidos, esclarecendo os critérios utilizados para sua apuração.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar, em 10 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.