2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016124-63.2023.4.03.6105 PARTE AUTORA: MESSIAS CAMILO FILHO ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA - SP221167 PARTE RE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte impetrante noticia o descumprimento da ordem judicial transitada em julgado, requerendo a adoção de medidas voltadas à sua efetiva implementação. Assiste razão ao impetrante. Com efeito, a sentença concessiva da segurança, posteriormente confirmada em sede de remessa necessária e já acobertada pelo trânsito em julgado, determinou expressamente ao INSS a disponibilização das cópias dos processos administrativos nº 054.907.006-0 e nº 110.408.521-3. Diante disso, intime-se a autoridade impetrada, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o integral cumprimento da ordem judicial, sob pena de fixação de multa diária a ser oportunamente arbitrada por este Juízo. O cumprimento deverá ser demonstrado mediante: a) a juntada aos autos de cópia integral, legível e completa dos processos administrativos nº 054.907.006-0 e nº 110.408.521-3; ou b) caso a disponibilização tenha ocorrido ou venha a ocorrer pela via administrativa, a comprovação documental de que a parte impetrante foi regularmente cientificada e teve efetivo acesso ao inteiro teor dos referidos processos administrativos. Na hipótese de alegada impossibilidade de cumprimento, deverá a autarquia, no mesmo prazo, apresentar justificativa específica, circunstanciada e devidamente instruída com documentação comprobatória idônea, não sendo suficientes alegações genéricas relacionadas à indisponibilidade de sistemas, dificuldades operacionais, ausência de localização dos autos administrativos ou outras razões de natureza meramente administrativa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. CAMPINAS, 15 de setembro de 2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta