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TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PETIÇÃO Nº 5016122-84.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE: GRACY MAIARA DE OLIVEIRA DE LIMAS ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS MARQUESI (OAB SC050580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise de descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão impostas a GRACY MAIARA DE OLIVEIRA LIMAS, especificamente quanto a deslocamentos não autorizados ocorridos no período de 26 de junho a 13 de julho de 2026 (evento 104, RELT2). Instada, a Defesa apresentou justificativa (evento 114, PET1), alegando que os descumprimentos decorreram de comparecimentos à escola da filha, da realização de exames e de consultas médicas, bem como do agendamento de exames de animal doméstico. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção das medidas cautelares, requerendo a advertência da ré de que novas violações acarretarão a revogação da liberdade provisória e a conversão em prisão preventiva (evento 115, MANIF_MPF1). Acolho a manifestação do órgão ministerial, adotando seus fundamentos como razões de decidir, e advirto a ré de que novo descumprimento de qualquer das condições fixadas poderá ensejar a imposição de medidas mais gravosas, entre as quais a revogação da liberdade provisória, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Saliente-se que eventuais necessidades de afastamento da residência devem ser requeridos a este Juízo nos presentes autos. Intimem-se, a acusada, inclusive, para continuar cumprindo as medidas cautelares adequadamente.
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