Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5016121-47.2026.8.24.0039/SC
EMBARGANTE: ELIS REGINA ANDRADE
ADVOGADO(A): Daniele Christiane Hoff Marinho de Camargo (OAB SC014638)
DESPACHO/DECISÃO
Postula a parte embargante a gratuidade da justiça, entretanto, não há nos autos elementos que comprovem a hipossuficiência financeira apta a justificar o deferimento do pedido, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência, adota-se o critério empregado pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina1 e pela Defensoria Pública, consistente em renda que não ultrapasse o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais.
Desse modo, fica intimada a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar:
a) contracheques dos últimos 3 (três) meses relativos ao recebimento de salário, benefício ou aposentadoria;
Em caso de recebimento de benefício ou aposentadoria, deverá a parte acostar extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário;
b) cópia completa da CTPS ou CTPS digital2;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada e, se solteiro, declaração expressa acerca da existência ou não de união estável;
d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3, relativa aos últimos 3 (três) exercícios, também em nome do(a) seu(sua) cônjuge ou companheiro(a); e
e) certidões atualizadas dos Cartórios de Registro de Imóveis e do Detran do local de residência da parte, também em nome do(a) seu(sua) cônjuge ou companheiro(a);
Caso a parte embargante seja empresário(a) individual, além dos documentos já mencionados, deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extratos bancários e relação de ativos e passivos.
1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025.
2. A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>.
3. Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.