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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016119-52.2023.8.13.0245/MGRELATOR: ELAINE DE CAMPOS FREITAS AUTOR: JESSICA GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(A): JESSICA GOMES DE CARVALHO (OAB MG182059) AUTOR: YURI KEVLIN QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JESSICA GOMES DE CARVALHO (OAB MG182059) RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JOSE CUSTÓDIO PIRES RAMOS NETO (OAB MG150225) ADVOGADO(A): GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB MG126906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 04/09/2026 - Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Santa Luzia · 80
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016119-52.2023.8.13.0245/MG AUTOR: JESSICA GOMES DE CARVALHO AUTOR: YURI KEVLIN QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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