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TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016112-02.2021.8.21.0021/RSRÉU: MARCOS ANDRE DE PINHO ADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARCOS ANDRE DE PINHO, com fulcro no art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, inc. V e VI, ambos do Código Penal.
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