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5016111-46.2025.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016111-46.2025.8.24.0036/SCAUTOR: LUCAS ODWAZNY ADVOGADO(A): RUBEM FONSECA FLEXA (OAB SC043944) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Lucas Odwazny contra Itaú Unibanco S.A. para: a) declarar a nulidade do desconto automático realizado pela ré, 1.9.2025, na conta corrente da parte autora, no valor de R$ 3.178,33 (Evento 1, Extrato Bancário12). b) determinar à parte ré que se abstenha de efetuar novos débitos automáticos na conta corrente da parte autora para amortização do saldo devedor do cartão de crédito cancelado, sem prévia autorização expressa do autor; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.178,33, a título de restituição, acrescido de correção monetária (IPCA) (CC, art. 389, parágrafo único), a contar da data do desconto (1.9.2025 - Evento 1, Extrato Bancário12), e de juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA), a partir da citação (20.1.2026 - Evento 20) (CC, arts. 405 e 406, § 1º). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquive-se oportunamente. P. R. I.

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