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TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016093-05.2023.4.04.7208/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RESTAURANTE & LANCHONETE DUKY LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ROSENSCHEG (OAB PR058479) EXECUTADO: VALDEMIR GONZAGA DA MOTA ADVOGADO(A): RAFAEL ROSENSCHEG (OAB PR058479) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente apresentou novos cálculos no processo (processo 5016093-05.2023.4.04.7208/SC, evento 122, PLAN2). As partes executadas estão assistidas por profissional de advocacia (processo 5016093-05.2023.4.04.7208/SC, evento 14, PROC1). Se as partes executadas entendem que há alguma incorreção nos novos cálculos apresentados, incumbe a elas apontar, de maneira objetiva e detalhada, cada incorreção existente, inclusive apresentando outros cálculos de apuração do valor devido sem as imperfeições apontadas como presentes. É descabido, enfim, que as partes executadas adotem a cômoda e apática posição de simplesmente requerer que os autos sejam remetidos à Divisão de Cálculos Judiciais para efetivação de uma conferência que a elas próprias, partes executadas, incumbe realizar. Ante o exposto, defiro prazo de 15 dias para que as partes executas apresentem impugnação ao cálculo apresentado pela parte exequente, devidamente fundamentada e instruída com cálculo substituto, se for o caso, sob pena de preclusão.
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