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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016092-48.2026.8.24.0022/SC AUTOR: SEBASTIAO LOPES DO AMARAL ADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO A considerar a relação de consumo havida entre as partes e ainda a reconhecida hipossuficiência econômica e técnica da parte autora, cabível a facilitação da efetivação de seus direitos, pela inversão do ônus da prova. Assim estabelecido o ônus probatório, digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as caso positivo.
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