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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016089-42.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: 56.987.569 HUGO GABRIEL SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208) ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748) SENTENÇA (1) JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 do CPC, porquanto satisfeita a obrigação. (2) LEVANTEM-SE eventuais penhoras e restrições realizadas. (3) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. (4) Após, proceda-se à baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.
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