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5016086-45.2022.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016086-45.2022.4.03.6183 APELANTE: ROSA SUMIKA YANO HARA ADVOGADO do(a) APELANTE: DULCE HELENA VILLAFRANCA GARCIA - SP245032 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Certificado no ID 603273711 (fls. 5) o trânsito em julgado da decisão monocrática que negou provimento à apelação da parte autora, julgando improcedente o pedido de revisão da vida toda. Como a sentença proferida em ID 412462533 não determinou a antecipação da tutela, não há ordem para revisão do benefício. Faço constar, na oportunidade, que o STF, no julgamento dos embargos de declaração nos autos da ADI 2111 - julgamento datado de 10/04/2025 - decidiu pela irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 05/04/2024, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI n. 2.110/DF e n. 2.111/DF, bem como pela impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores. Deste modo, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Int.

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