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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016083-78.2025.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: NELSITA STEINDL
ADVOGADO(A): VIVIANE MENDONCA BERTHOLO (OAB SC044027)
ADVOGADO(A): BARBARA CAMARGO DE SOUZA (OAB SP417040)
EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL
ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 8-9-2027, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
2 - Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação.
3 - Intime-se.