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5016083-78.2025.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016083-78.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: NELSITA STEINDL ADVOGADO(A): VIVIANE MENDONCA BERTHOLO (OAB SC044027) ADVOGADO(A): BARBARA CAMARGO DE SOUZA (OAB SP417040) EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO 1 - Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 8-9-2027, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC. 2 - Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação. 3 - Intime-se.

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