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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016075-63.2026.8.24.0005/SCAUTOR: TIELE CORREA SORTICA ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) ADVOGADO(A): DANIELA SERPA MACEDO (OAB SC020518) RÉU: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre TIELE CORREA SORTICA e YELUM SEGUROS S.A. no evento 19. Considerando que a transação abrange integralmente as pretensões decorrentes do acidente objeto da demanda e prevê expressamente quitação em favor dos corréus MAICON ROBERTO VIEBRANTZ e CHIRLEI MONTAGNA BENDINI, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação a todos os réus, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes. Tornem-se sem efeito os expedientes citatórios pendentes em relação aos corréus MAICON ROBERTO VIEBRANTZ e CHIRLEI MONTAGNA BENDINI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016075-63.2026.8.24.0005/SCAUTOR: TIELE CORREA SORTICA ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) ADVOGADO(A): DANIELA SERPA MACEDO (OAB SC020518) DESPACHO/DECISÃO Cite-se1 a parte ré2 para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC/2015), advertida dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
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