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TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016074-33.2026.4.04.7001/PRIMPETRANTE: DAVI LUCCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NAYARA RAFAEL DE JESUS (OAB GO076191) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o pedido sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte impetrante, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Descabe honorários advocatícios em sede de ação mandamental (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ). Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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