2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5016074-08.2021.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 REU: EVANDRO DANIEL MARTINS TERCEIRO INTERESSADO: FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS - SP213581 DESPACHO Após o levantamento da restrição sobre o veículo, a terceira interessada nada requereu (ID 561363081, 561364127 e 561891514). Opostos embargos monitórios ao ID 341143843. Resposta da parte autora ao ID 351567099. Observo que o embargante alega ausência de documento de identidade que embase a ação monitória, abusividade das cláusulas contratuais, ilicitude e inconstitucionalidade da capitalização de juros, excesso de cobrança, a aplicabilidade do código de defesa do consumidor, dentre outras questões relativas à legalidade da cobrança, com negativa geral. Para comprovação do excesso, requer a perícia contábil. No entanto, considero a perícia contábil inoportuna na atual fase processual, pois a realização de cálculos antes do julgamento do mérito será inútil caso quaisquer das exceções não sejam totalmente acolhidas, obrigando-se à repetição da perícia na fase de liquidação. Por serem as matérias discutidas eminentemente de direito e passíveis de comprovação a partir dos documentos coligidos nos autos, tenho que o feito comporta o julgamento antecipado. Portanto, venham os autos conclusos para sentença. Proceda a CPE à desvinculação da terceira interessada da autuação. Intimem-se. Cumpra-se.