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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5016073-35.2026.8.21.0019/RSREQUERENTE: INDUSTRIA DE NAVALHAS RAWA LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO RASSIER ISOLAN JUNIOR (OAB RS083940) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por INDÚSTRIA DE NAVALHAS RAWA LTDA. para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE ELIAS G. BRAGA LTDA , dos seguintes valores: a) R$ 9.437,02 (nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e dois centavos) na ordem dos Créditos Quirografários, referente ao crédito principal e à penalidade processual, em favor de INDÚSTRIA DE NAVALHAS RAWA LTDA.; b) R$ 1.785,38 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) na ordem dos Créditos Trabalhistas, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e da fase de cumprimento de sentença, em favor do patrono AUGUSTO RASSIER ISOLAN JUNIOR.
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