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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016072-09.2026.8.24.0038/SC AUTOR: DIVINO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO BARBOSA GOMES (OAB MG181253) DESPACHO/DECISÃO Os documentos juntados pelo Executado não parecem, à primeira vista, suficientes para justificar a concessão do pedido de gratuidade de justiça. Assim sendo, antes de deliberar acerca do pedido de 39.1, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quantas pessoas compõem seu núcleo familiar, quais exercem atividade remunerada, se possui dependente, se possui financiamento imobiliário ou paga aluguel e, ainda, juntar aos autos cópia dos comprovantes de seus rendimentos e dos demais membros economicamente ativos, referente aos três últimos meses, bem como cópia da Declaração de Imposto de Renda referente aos últimos dois anos e outros documentos que julgue pertinentes para comprovar sua situação econômico-financeira, sob pena de indeferimento do benefício de justiça gratuita requerido.
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