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Processo 5016070-24.2011.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5016070-24.2011.4.04.7000/PR RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Compete à Caixa Econômica Federal analisar o enquadramento da demanda nas hipóteses previstas no Acordo Coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, verificando o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e adotando as providências necessárias à eventual formalização da composição. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a elegibilidade da demanda ao acordo coletivo para o Plano Verão e, sendo o caso, apresente a respectiva proposta de composição nos autos. Após, dê-se vista à parte autora e voltem os autos conclusos para deliberação.

2026-08-27 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5016070-24.2011.4.04.7000/PRRECORRIDO: VLADEMIR VICENTE ADVOGADO(A): VINICIUS LOPES BENCK (OAB PR050915) ADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS RAMIRES (OAB PR032375) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando a finalidade do Acordo Coletivo, a cláusula 4.1 do Termo Aditivo e, especialmente, a possibilidade excepcional prevista no item 2.6 do Anexo Operacional II e as soluções já indicadas pela própria Caixa Econômica Federal em casos semelhantes (5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009), intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a possibilidade de composição quanto ao Plano Collor I mediante renúncia da parte autora aos demais pedidos formulados na ação. Reconhecida a viabilidade da composição, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar a correspondente proposta diretamente nos autos ou indicar o procedimento necessário à sua formalização. Caso conclua pela inviabilidade, deverá expor, de forma objetiva e fundamentada, as razões que impedem o enquadramento, inclusive eventual distinção em relação às soluções adotadas nos processos nº 5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009.

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