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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016067-62.2021.8.24.0005/SCAUTOR: JUBAR URBANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIO SERGIO GARCIA (OAB SP326884) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o pagamento anunciado, intime-se a parte autora para que, em 5 dias, forneça os dados bancários necessários para a expedição de alvará, observando que, caso solicite depósito na conta do(s) advogado(s) ou de sociedade de advogados, deve constar no processo procuração outorgando poderes para o recebimento de valores. 2. Na sequência, expeça-se alvará, ficando autorizado eventual pedido de destaque de honorários contratuais, desde que devidamente comprovado nos autos. 3. Após, não havendo pendências, arquive-se, consignando-se que eventual divergência deverá ser objeto de cumprimento de sentença.
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